Novidade que permite o divórcio extrajudicialmente em casos que, anteriormente, era obrigatório ir na justiça.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu a resolução nº 571, de 26/08/2024 que alterou a resolução nº 35, de 24/04/2007, que regulamenta os divórcios no âmbito administrativo, que são aqueles feito em cartórios extrajudiciais caso haja consenso entre as partes. Ou seja, aqueles casos que não são necessários processos judiciais para a dissolução do casamento.
A mudança permite que os cartórios de todo o país realizem o divórcio mesmo que o casal tenha filhos menores, medida que já era adotada por alguns Estados, mas que suscitava dúvidas sobre sua aplicação.
Com a nova resolução o assunto foi de vez pacificado.
O requisito para a realização do divórcio no âmbito extrajudicial, havendo filhos menores, é que já tenha havido prévia manifestação judicial acerca da guarda, pensão e regulamentação das vistas.
Alguns podem se questionar se, havendo necessidade de manifestação judicial prévia com relação aos filhos menores, não seria melhor já resolver o divórcio também em âmbito judicial.
A resposta é não necessariamente, eis que, definidas as questões envolvendo os filhos menores, pode o casal optar pelo divórcio em cartório vez que há economia de tempo e de gastos.
Seja para uma forma ou outra, judicial ou extrajudicial, para a realização do divórcio é sempre necessária a orientação de um advogado que certamente saberá indicar a melhor alternativa ao caso concreto.
Por fim, lembramos que, se não houver filhos menores o divórcio consensual já poderia ser feito extrajudicialmente nos respectivos cartórios. Então a novidade é poder fazer agora, ainda com filhos menores, desde que atinja o requisito informado acima.
Conte com a gente para te orientar e auxiliar no seu divórcio da melhor forma.