Projeto de lei permite a possibilIdade dos condomínios fazerem suas assembleias virtualmente.
O Plenário do Senado Federal aprovou no último dia 15/02/2022 o PL (Projeto de Lei) nº 548/2019, que acrescenta o artigo 1523-A ao Código Civil.
Na prática, estamos diante da aprovação da utilização de meios eletrônicos para a realização de assembleia virtual condominial, um avanço muito bem vindo e cujo formato já era utilizado em algumas poucas assembleias de instalação de condomínios antes mesmo da tramitação deste PL.
Com o acréscimo do referido dispositivo ao Código Civil, o que antes era questionado quanto aos aspectos legais, no sentido estrito da palavra, agora passa a contar com total apoio da lei.
O PL, que é do ano de 2019, garante a realização de assembleias virtuais o que é de grande valia sobretudo em casos em que o quórum necessário para aprovação de determinadas matérias demanda participação maciça dos condôminos. Tome-se como exemplo as alterações que se pretende fazer na convenção condominial, principal instrumento da gestão do condomínio. Para que se aprove qualquer alteração no texto são necessários os votos de pelos menos 2/3 (dois terços) dos condôminos o que, em condomínios com grande quantidade de unidades autônomas, é praticamente impossível de se obter.
A nova legislação permite que as assembleias, antes realizadas presencialmente em locais físicos como os salões de festas ou qualquer outro espaço comum, sejam feitos em ambiente virtual e, talvez o ponto mais relevante, que ela se estenda pelo prazo de até 90 dias, facilitando a aprovação de matérias relevantes que demandam quórum expressivo. É fato, com a extensão das assembleias pelo citado prazo é muito mais fácil se trabalhar na obtenção dos votos de condôminos que não puderam por qualquer motivo se manifestar anteriormente.
Alguns conceitos acerca das assembleias em meio eletrônico são relevantes.
Assembleia virtual é aquela que ocorre em meio eletrônico e que pode ter um modelo híbrido, contando ou não com a participação das pessoas ao vivo, mas que permite a discussão dos temas em ambiente digital com a consulta de documentos e votação em si. Já a assembleia online é aquela em que os condôminos necessariamente participam ao vivo e que utiliza plataformas de reuniões tais como Zoom, Microsoft Teams e Google Meet. A votação, pois, pode ser feita na hora ou mesmo posteriormente no portal da administradora do condomínio.
O ato assemblear é solene e necessário para a decisão dos caminhos adotados pelo condomínio, daí que todas as formalidades devem ser observadas mesmo nas assembleias eletrônicas. Deve-se expedir o edital com a ordem do dia, obedecendo ao prazo previsto na convenção; no início da assembleia deve haver a eleição de um presidente para dirigir os trabalhos; os presentes devem marcar presença o que se dá com a utilização de uma senha ou de certificado digital e a todos os condôminos deve ser permitido o voto, exceto aos inadimplentes nos termos da lei.
No final, uma ata dos trabalhos deve ser lavrada com o que fora deliberado na assembleia. Se as formalidades não forem observadas, a assembleia pode ser anulada.
Veio em bora hora a aprovação da realização de assembleias em meios eletrônicos, facilitando a adesão dos condôminos que podem participar de onde quer que estejam, bastando acesso à internet. Uma grande evolução no dia-a-dia do condomínio!
Precisa de ajuda e orientação para realizar e mediar assembleia virtual do seu condomínio? Fale com a gente.
Teremos o prazer em ajudá-lo neste desafio!