Curtas locações ou AirBnB – É possível proibir no seu condomínio?

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14 de maio de 2021
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Polêmica! Por ser cada vez mais comum, este assunto vem sendo bastante judicializado em nossos Tribunais de Justiça.

Em primeiro lugar, estamos falando de condomínios edilícios residenciais e de curtíssimas locações ou compartilhamento de habitações organizadas por internet em sites a isso destinados. Então seria diferente para condomínios comerciais ou flats e para locações normais por temporada previstas legalmente, bem como AIRBNB é apenas um exemplo das plataformas existentes.

Em regra, são características da propriedade o livre uso, disposição, gozo, fruição e destinação da coisa. Mas há limites. São deveres dos condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Há também a competência do próprio condomínio para regular o uso da coisa e as atividades dos condôminos. Assim, se estiver havendo uma alteração da destinação ao uso estritamente residencial do apartamento, causando interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos demais condôminos, pode haver uma proibição ou limitação para essas locações por curto período.

Não pode haver o uso da unidade de forma a prejudicar igual direito dos demais proprietários. Mas a proibição seria para locar ou ceder o imóvel com finalidade característica de hotelaria ou hospedagem, já que não é possível impedir uma “locação normal”, pois o inquilino estará usando o bem como sua residência também. Ademais, para tal proibição ter segurança jurídica e não ser surpreendida com uma decisão judicial contrária, há uma série de procedimentos que o condomínio deve seguir e é importantíssimo ter um suporte jurídico para saber como e quando fazer.

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