Danos Estruturais em Edifícios

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16 de fevereiro de 2024
Condomínio
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CASO EXEMPLAR QUE CHAMA ATENÇÃO PARA OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AOS CONDOMÍNIO

Notícia relevante para o mundo condominial deste carnaval foi o ocorrido com um prédio na cidade de Praia Grande – SP, informando sobre danos que foram verificados em colunas de sustentação.

Tais danos foram identificados como cisalhamento que, não pretendendo adentrar em questões técnicas de engenharia, significa uma deformação, ruptura nas vigas de sustentação que ocorre quando a viga sofre um esforço ou carga maior do que ela poderia suportar. No caso desse condomínio, faz sentido na medida em que o problema foi verificado em época em que há maior número de ocupantes, o carnaval, levando-se em conta ainda que a cidade de Praia Grande é conhecida como turística.

Como noticiado na mídia, houve a evacuação do edifício para uma análise preliminar pelos órgãos públicos competentes, devendo o condomínio apresentar alguns documentos que atestem a estabilidade da estrutura. Paralelamente, já houve a instalação de estacas visando dar suporte às vigas que foram avariadas.

A questão relevante que queremos chamar a atenção é para alguns procedimentos que podem ser fundamentais para que uma tragédia não ocorra. Neste ponto, sugere-se que o zelador, ou mesmo o síndico, faça uma análise visual dos elementos estruturais tais como vigas, colunas e lajes o que pode ocorrer mensalmente. Havendo alguma rachadura, deformidade ou queda de material é importante avançar no estudo com o auxílio de engenheiros.

Outro ponto importante é ficar atento a vazamentos ou infiltrações que, com o tempo, pode danificar elementos estruturais causando corrosão de partes metálicas que sustentam as vigas e colunas.

Juntamente com a atuação de engenheiros, ter a assessoria de um corpo jurídico também é fundamental. Uma, porque é ela quem pode orientar o corpo diretivo na melhor tomada de decisões. Duas, porque é quem detém a experiência necessária para mediar a situação junto aos condôminos, órgãos públicos e construtora em um assunto tão sensível.

Num primeiro momento o condomínio, através de seu jurídico, dará o suporte necessário para responder aos órgãos públicos com relação a toda a documentação que será exigida. Num segundo momento, instará a construtora a responder pelos problemas seja na esfera amigável, extrajudicial ou judicial.

Relevante mencionar que há muito tempo o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou entendimento de que os danos estruturais devem ser garantidos pela construtora pelo prazo de 20 anos a partir do evento danoso. Evidentemente, um problema mais grave de estrutura não pode ocorrer e, evidenciado que foram utilizados materiais inadequados ou insuficientes ou mesmo que o método construtivo tenha sido equivocado, abre-se espaço para a responsabilização da construtora. Importante, portanto, que o condomínio conte com um corpo jurídico experiente e independente para assessorar na melhor tomada de decisões e mediar questão tão relevante e sensível a todos os condôminos.

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