Existe lei específica que criminaliza quem cria FAKE NEWS? Qual o limite entre liberdade de expressão e combate à desinformação?
No Brasil, as chamadas “fake news” ainda não são criminosas. A disseminação em massa de comunicação enganosa não está tipificada como crime, mas isto é uma questão de tempo, já que tramita em nosso Congresso Nacional alguns projetos de lei criando tal tipificação, ainda mais diante da evolução histórica que estamos vivenciando com as redes sociais.
Mas isto não quer dizer que não há nenhuma regulamentação combatendo as fake news, boatos e mentiras e que a internet seria uma “terra sem lei” neste sentido.
Nosso Código Penal prevê 3 configurações de crimes, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Resumidamente…
- Caluniar seria quando imputa a alguém falsamente fato definido como crime.
- Difamar, seria imputar fato ofensivo à reputação.
- E injuriar alguém, seria ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Assim, uma fake news sobre alguém, por exemplo, pode ser considerado crime contra a honra, mas dependerá do conteúdo e da avaliação de um juiz em cada caso concreto.
Então, a depender da situação, o Código Penal Brasileiro pode ser aplicado se você postar uma fake news na internet, pois, dependendo da mentira, do dano que ela causa ou do contexto, ela pode ser enquadrado em outros crimes e até mesmo causar sérios danos a terceiros.
Ademais, além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição, podendo ser um crime de racismo, preconceito racial, homofobia, etc. Já há esses crimes definidos na nossa legislação, sem contar que o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam a mentira.
Mas e a liberdade de expressão?
Essa, é você exprimir a sua opinião de acordo com o que você pensa, com o que você acredita, mas desde que isso não afete direitos de terceiros. Se a sua liberdade passa a afetar o espaço alheio, o direito alheio, isso deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser um ato ilícito e, como tal, será punido, podendo haver consequência na esfera criminal, além da civil de indenização.
O seu direito está limitado até onde começa o direito do outro. Desta forma, cada vez mais as pessoas precisam se conscientizar que há responsabilidade pelo que fazem e dizem em redes sociais, sendo que palavras e textos também podem ser criminosos e hoje em dia está ainda mais fácil perseguir e buscas essas responsabilidades.
Então, tenham o máximo cuidado com o que falam e compartilham nas redes sociais, fake news não é legal.