Investigações particulares feitas por advogados

investigação preventiva
l
14 de fevereiro de 2022
Advocacia
v
0 Comentários

Decisões dos Tribunais Superiores dão à advocacia a prerrogativa da investigação defensiva em empresas privadas ou órgãos públicos.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu a prerrogativa da advocacia adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas ou entidades privadas.

Com isto, na prática, a decisão permite que a advocacia tenha à disposição o mesmo método que o MP (Ministério Público).

Internamente, a OAB já havia regulamentado a investigação defensiva, conforme o Provimento 188/2018. Em tal norma há a permissão do advogado fazer diligências próprias para a obtenção de dados em órgãos públicos ou privados. Mas claro que com a observância ao sigilo das informações e às garantias dos envolvidos.

Isto é essencial à tutela dos direitos da parte, já que assegura a plenitude do exercício dos direitos e prerrogativas. Sem contar que diminuem a disparidade existente entre o Poder Público e as possibilidades particulares dos envolvidos.

Ademais, frisou-se também a garantia que as provas coletadas durante a investigação defensiva não necessariamente precisam ser apresentadas às autoridades.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia reconhecido como legítima a investigação defensiva para auxiliar advogados na obtenção de acesso a documentos de órgãos públicos, com entendimento de que Justiça Criminal pode intervir caso uma empresa privada resista a entregar documentos solicitados pelos advogados.

Leia outras matérias em nossas Publicações.

Gostou da matéria?
Então compartilha!

Quer ficar por dentro de tudo?
Entre em contato com a gente e receba tudo em seu e-mail.

Publicações relacionadas

Danos Estruturais em Edifícios

Danos Estruturais em Edifícios

CASO EXEMPLAR QUE CHAMA ATENÇÃO PARA OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AOS CONDOMÍNIO Notícia relevante para o mundo condominial...

LOPES LEÃO ADVOGADOS
Rua Ingaí, 156 - Conj. 1611 - Vila Prudente - CEP 03132-080 - São Paulo/SP
contato@lopesleaoadvogados.com.br