Decreto governamental desobriga o uso de máscara apenas em locais abertos, mas proteção permanece obrigatória em espaços fechados.
Desde quarta-feira, 09/03/2022, houve a liberação do uso de máscara em qualquer ambiente aberto do estado de São Paulo.
Entretanto, o uso de máscara continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados de acesso público, como salas de aula, comércios e escritório. Inclusive nas áreas comuns dos condomínios que são fechadas, tais como elevador, salão de festas, corredores, estacionamentos fechados, etc.
Tal decreto tem efeito imediato e já foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. Assim, o uso de máscara é opcional em locais abertos como vias públicas, parques, ambientes escolares abertos, shows e eventos ao ar livre.
Já nos condomínios, as áreas de lazer e de circulação abertas, também liberou-se a obrigatoriedade. Com isto, áreas como ruas, jardins, estacionamentos aberto, áreas de lazer abertas, estão liberadas. Enquanto que qualquer outra área fechada, o uso de máscara se mantém obrigatório.
Segundo o Governo de São Paulo, a decisão é baseada em análises do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. O grupo de especialistas levou em consideração a redução de 76,7% nas novas internações e 56% dos óbitos por Covid-19 no último mês.
Sem contar que, além da melhora nos indicadores da pandemia, São Paulo tem a maior cobertura vacinal do país, com mais de 101 milhões de doses aplicadas.
A vida cotidiana começa a voltar ao normal, mas alguns cuidados ainda precisam ser mantidos enquanto não tivermos mais seguros.