Restrições às ligações de telemarketing

Telemarketing
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20 de julho de 2022
Advocacia
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As empresas de telemarketing devem adotar o prefixo 0303 e são proibidas de oferecerem serviços sem a solicitação prévia do consumidor

É muito comum hoje em dia sofrermos com uma série de ligações inoportunas de empresas de telemarketing, oferecendo diversos produtos e serviços.

Com isso, a ANATEL estabeleceu as regras para existir um prefixo único para essas empresas e também que elas só sejam autorizadas a nos ligar se autorizarmos previamente.

Assim, os consumidores poderão identificar a origem da ligação e terão a opção de escolha de atender ou não no determinado momento, bem como a intenção é diminuir o número de importunações indevidas com chamadas diárias.

Tal prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas.

Já as empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança, estas foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código 0303 no prefixo.

Há também a possibilidade dos consumidores poderem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas e as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo.

Já como fruto dessas recentes determinações, esta semana o Ministério da Justiça suspendeu as atividades, por tempo indeterminado, de 180 empresas de telemarketing. Enquanto que a multa para a companhia que infringir a regra determinada pelo governo será de R$ 1 mil por dia, podendo chegar até R$ 13 milhões no total.

Esta suspensão vale para os serviços de telemarketing ativo abusivo, que é aquele que oferece produtos ou serviços sem o consentimento do consumidor. Pela regra, o consumidor só poderá ser abordado por telefone se manifestar interesse prévio.

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