Saiba o passo a passo
Como deve ser ciência de todos, há possibilidade legal de entrega voluntária de recém-nascidos por parte das mães que não queiram criar seus filhos.
O que é vedado e é considerado crime de abandono de incapaz é deixar o bebê ou um menor de idade sem os cuidados necessários e vigilância de um adulto. A pena vai de 6 meses de detenção e, se houver morte, reclusão de até 12 anos com aumento de 1/3 se o abandono ocorrer em local ermo (deserto, pouco frequentado) ou se quem abandonou é o pai/mãe, irmão ou quem deveria tomar conta do menor.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, na 117ª Sessão Virtual, que os casos em que as mães queiram entregar seus bebês para adoção deverão ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos, garantindo o direito fundamental das mulheres e das crianças.
A norma criada visa garantir uma tomada de decisão consciente e amadurecida por parte da mãe, após o acompanhamento de uma equipe interprofissional, garantindo ainda o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos em lei, bem como o sigilo da decisão caso a mulher o solicite.
A mulher deve ser informada que, apesar do sigilo de sua decisão, é garantido o direito da criança em saber sua origem biológica. A mãe que desejar entregar seu bebê para adoção será encaminhada para a Vara da Infância e Juventude para que seja realizado o procedimento judicial e o atendimento por uma equipe interprofissional.
A equipe interprofissional então deverá apresentar um relatório pormenorizado, demonstrando questões como se a manifestação de vontade da mãe é fruto de decisão amadurecida e consciente e se foi oferecido apoio psicossocial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida.
Com o nascimento da criança, o juiz determinará o acolhimento em casa de família ou em instituições de apoio, com emissão de guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Caso o interesse na entrega seja confirmado, após a alta hospitalar será agendada audiência para ratificação do consentimento, em até 10 dias, quando então será homologada a entrega do bebê para adoção e declarado extinto o poder familiar. Em até 10 dias da sentença do processo que homologa a entrega do menor, podem os genitores manifestar arrependimento.
Todo o procedimento pode parecer, num primeiro momento, complexo mas basta que a mãe que queira entregar seu filho à adoção procure o órgão de assistência social local, o Ministério Público ou mesmo a Vara da Infância e Juventude para que as primeiras providências sejam adotadas e processo tenha andamento.
A entrega da criança ou do bebê para adoção, como já dito, é legal desde que seja acompanhada pelo Poder Judiciário, não havendo nenhuma punição à mãe caso o procedimento seja observado. O que não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, é o abandono do bebê ou criança seja porque é ato cruel, seja porque é tipificado como crime no Código Penal com as penas já mencionadas acima.
Caso tenha restado mais alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecer.