PossIBILIDADE DE PROIBIÇÃO DE LOCAÇÕES por CURTA TEMPORADA, COMO AS PRATICADAS PELA PLATAFORMA AIRBNB.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 23/11/2021, decidiu que qualquer condomínio residencial pode proibir locações por curta temporada por meio de plataformas digitais, tais como Airbnb, bem como outras formas de locação por prazo inferior a 90 dias.
Na decisão, o colegiado entendeu que a proibição definida em assembleia era legal, considerando que as locações por curtíssima temporada, cujas características são a transitoriedade e a eventualidade, não se coaduna com a destinação exclusivamente residencial do condomínio em questão.
Também pontuou que a entrada e saída de várias pessoas por conta deste tipo de locação deixa vulnerável a segurança dos demais moradores. Nós já falamos disso na publicação “Curtas locações ou AirBnB – É possível proibir no seu condomínio?“.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “O estado de ânimo daqueles que utilizam seus imóveis para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço para aproveitar suas férias, valendo lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silencio, inclusive no período diurno.”
Destaca-se que, na assembleia em que votou-se a respectiva restrição, foi atingido o quórum de dois terços exigido da convenção do referido condomínio, então a legalidade e razoabilidade foram respeitadas no caso.
Esta decisão vai ao encontro de recente julgado da 4ª Turma do STJ, que entendeu da mesma forma.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre como conduzir, comunicar ou sinalizar a decisão de seu condomínio pela proibição de locações de curta temporada, fale com a gente. Nós teremos o prazer de orientá-lo.
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Fonte: STJ